25/05/2011 - 19h38
Roberta Lopes
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Sindicalistas elogiaram as medidas adotadas pelo Tribunal Superior do Trabalho, que servirão para balisar os julgamentos de causas trabalhistas. São mais de 20 entendimentos ligados às relações de trabalho. De acordo com o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, as medidas são favoráveis aos trabalhadores, mas ele vê a necessidade de se fazer uma análise mais aprofundada das matérias aprovadas.
“Tem as questão do dissídio coletivo, que temos que ver como vai ficar o reajuste do salário do trabalhador enquanto ele estiver ocorrendo”, exemplificou. O tribunal decidiu que o dissídio coletivo, mecanismo judicial para pacificar trabalhadores e empregadores quando não chegam a um acordo, passa a durar quatro anos, em vez de apenas um ano, como ocorre hoje.
O secretário-geral da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Quintino Severo, também considerou as medidas positivas. Para ele, o novo prazo de validade do dissídio coletivo poderá pressionar os empregadores a buscar o acordo. “A menos que haja um novo acordo ou um novo dissídio, a questão não poderá ser resolvida. Isso pressiona o empregador a fazer um acordo.”
Ele disse que o TST deveria ter revisto também o financiamento dos sindicatos. Segundo Quintino, o entendimento do tribunal é que apenas os sócios do sindicato devem contribuir financeiramente. Ele defende que a contribuição seja paga compulsoriamente por toda a categoria já que “todas as iniciativas do sindicato beneficiam a categoria e não apenas os sócios”.
Além da questão do dissídio coletivo, o tribunal também entendeu que a jornada de trabalho dos profissionais de teleatendimento não pode ultrapassar seis horas diárias (atualmente são oito); a empresa tem de provar que o trabalhador não precisa de vale transporte para negar o benefício; e garante a estabilidade no emprego para 14 dirigentes de sindicato e sete suplentes.
A corte também decidiu promover audiências públicas para debater temas polêmicos. Os tribunais e juízes do Trabalho não são obrigados a seguir os novos posicionamentos, mas, se fizerem, evitarão a reformulação das decisões em última instância e darão agilidade ao julgamento dos casos.
Edição: Vinicius Doria
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