sexta-feira, 26 de novembro de 2010

TCM rejeita as contas de Ilhéus


Sexta-feira, Novembro 26, 2010
Por: Jornal A Região

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, pela quarta vez seguida, as contas da Prefeitura de Ilhéus, uma de Valderico Reis e três de seu vice e sucessor Newton Lima.

Por causa das muitas irregularidades, o relator Paolo Marconi multou o prefeito de Ilhéus em R$ 32.153 e enviou representação ao Ministério Público, apesar de ainda caber recurso da decisão.

O relator advertiu o prefeito que, mais uma vez, encaminhou ao Tribunal "um caminhão de documentos" que nada tinham a ver com as irregularidades apontadas, "apenas com o objetivo de dificultar a análise das contas".

Assim como nas anteriores, nas contas de 2009 houve descumprimento da lei federal 8.666/93, com despesas de R$ 1.989.862,28, das quais R$ 1.888.870,24 sem licitação em casos legalmente exigíveis, e R$ 100.992,04 com fragmentação de despesa.

O relator quer ainda uma auditoria especial na área de Saúde, por causa das denúncias do Conselho Municipal contra o prefeito em um parecer apresentado em setembro de 2009, sobre os recursos aplicados até junho.

O parecer do Conselho apontou falta de documentos e vários indícios de irregularidades na aplicação dos recursos, como falta de comprovação do saldo financeiro de R$ 50.396.231 transferidos para tratamentos de média e alta complexidades.

Mais falta de comprovação de despesas com transporte rodoviário para tratamento fora do domicílio (TFD), sem identificação dos beneficiários, da solicitação médica, dos laudos ou relatórios médicos indicando o procedimento;
Falta dos extratos das contas vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Ilhéus; de comprovação de que os recursos com exames de média e alta complexidades em clínicas e hospitais foram autorizados pela equipe de auditoria médica;
Desvio de finalidade na aplicação de recursos para média e alta complexidades para ações da Vigilância em Saúde; Descumprimento da Lei 8.142/90 quanto à implementação da política de recursos humanos do SUS;
Contratação de empresas privadas de segurança no âmbito do SUS Municipal, apesar da existência de Guarda Municipal própria; Investimentos de recursos públicos da saúde em reformas e locação de imóveis particulares.

O TCM ainda destacou a reincidência no descumprimento da restituição de R$ 2.023.348,77 para a conta do Fundeb, relativos aos exercícios de 2007 e 2008; reincidência na deficiencia do controle interno e da omissão de cobrança da dívida ativa municipal;
Descumprimento do limite da despesa com pessoal, chegando a 62,94%; despesas de R$ 1.028.458,94 realizadas indevidamente com recursos do Fundeb para outras finalidades; realização das audiências públicas após o prazo legal; entre outros.

Nenhum comentário:

Postar um comentário