quarta-feira, 21 de março de 2012

Prefeito Decreta situação de emergência na coleta de lixo no Município de Ilhéus

ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº. 29, de 15 de março de 2012.
Decreta situação de emergência na coleta de
lixo no Município de Ilhéus, e dá outras

providências.
O Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 72, inciso VII da Lei Orgânica Municipal (LOMI), combinado com o art. 24, IV, da Lei Federal 8.666/93, RESOLVE:

CONSIDERANDO a situação de emergência que foi constatada na efetividade da coleta
de resíduos sólidos na zona urbana do Município de Ilhéus, em face da impossibilidade da empresa contratada realizar a coleta a contento e com eficiência;

CONSIDERANDO que, apesar da Secretaria de Desenvolvimento Urbano ter envidados
todos os esforços para que a empresa contratada PORTOCORP – AMBIENTAL LTDA cumprisse
integralmente o contrato nº 260/2011, com diversas notificações e auto de infração lavrado contra a mesma, não foi solucionado;

CONSIDERANDO que o contrato firmado com a PORTOCORP – AMBIENTAL LTDA
tem seu prazo final em 28 de abril de 2011;

CONSIDERANDO que a Licitação para locação de diversos caminhões para atender a
demanda na coleta de lixo já se encontra em tramitação;

CONSIDERANDO que o Município tem condições de realizar emergencialmente o
serviço com qualidade;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarada situação de emergência na coleta de resíduos sólidos na zona
urbana do Município de Ilhéus, em face das justificativas acima;

Art. 2º. Fica autorizada a realização de 50% (cinqüenta por cento) da coleta de lixo pelo Município de Ilhéus, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, podendo realizar dispensa de licitação para a imediata locação de 04 (quatro) caminhões compactadores para tal fim, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação deste Decreto, observado o disposto no art. 24, inciso IV, da Lei nº. 8.666/93.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, em 15 de março de 2012, 477o da Capitania de Ilhéus e 130o de elevação à Cidade.

Newton Lima Silva
PREFEITO
Gerson Luiz Gonçalves Marques
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

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