A 3ª Vara Cível de Salvador concedei uma liminar em uma ação civil pública do Procon de Feira de Santana ordenando a operadora de telefonia Oi que restabeleça completamente seus serviços am até 48 horas (contando desta segunda).
A Oi não poderá cobrar o débito dos clientes referentes ao período entre 21 de dezembro e 24 de janeiro, quando os serviços ficaram prejudicados por causa de um incêndio na central telefônica da empresa, que não tinha sistema redundante.
O "apagão da Oi" causou prejuízos gigantescos aos comerciantes na semana do Natal, atrapalhou negócios das empresas e deixou os usuários sem poder se comunicar ou navegar na internet de forma normal neste período.
O Procon diz que a Oi foi negligente, por isso pede também uma indenização coletiva de R$ 14 milhões (R$ 1 para cada habitante do estado) e indenizações individuais por danos moral e material.
Fonte: Jornal a Região
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