31/03/2011 - 15h30
Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A nova versão do relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) sobre mudanças no Código Florestal pode reduzir ainda mais a proteção de áreas de preservação permanente (APP) nas margens de rios e em volta de nascentes.
Segundo Rebelo, a pedido de representantes da agricultura familiar, as APPs poderão ser diminuídas em até 50%, além da redução já prevista na primeira versão do relatório. A legislação atual prevê que as APPs às margens de rios tenham pelo menos 30 metros de largura.
No texto, Rebelo sugeriu APPs de 15 metros para rios de 5 metros de largura, mas agora cogita exigir apenas 7,5 metros de área de proteção. “Esse é um pedido da agricultura familiar. Concordo e acho que pode ser estendido para outros produtores também. Mas o Ministério do Meio Ambiente não concorda, é um dos pontos que ainda estamos discutindo.”
O deputado também deve sugerir mudanças na proteção de nascentes nas pequenas propriedades. Segundo ele, a regra atual, que exige a preservação da vegetação nativa em toda área em um raio de 50 metros da nascente, inviabiliza a produção nas pequenas propriedades. “Cada nascente exige a preservação de quase um hectare. Em algumas regiões é comum ter várias nascentes próximas. Se tiver quatro ou cinco numa pequena propriedade, o dono não tem nem por onde andar, vai ficar devendo APP.”
Em julho do ano passado, uma comissão especial da Câmara aprovou a proposta de Rebelo para alterar a legislação ambiental. Polêmico, o texto foi alvo de contestações de ambientalistas, da comunidade científica e de movimentos sociais ligados à área rural. No início de março, o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), decidiu reabrir a discussão para que instituições enviassem sugestões ao relatório de Rebelo.
O prazo para contribuições termina na próxima semana. Segundo Rebelo, já há consenso sobre 90% do texto. “Há pontos localizados. Acho que temos um amplo acordo para preservar o meio ambiente e a produção agropecuária. O que não tiver acordo será levado para votação em plenário.”
Entre os pontos de divergência, além da redução de APPs de rios, está a simplificação da averbação da reserva legal (percentual mínimo de vegetação nativa a ser mantido em uma propriedade, que varia de 20% a 80%, dependendo do bioma).
Ao contrário das regras atuais e do que defende o governo, Rebelo diz que o registro não precisa ser feito em cartório e defende que a averbação seja apenas “declaratória”: o proprietário diz que mantém o percentual obrigatório de vegetação nativa, sem precisar comprovar com georreferenciamento. “Vai ser como o Imposto de Renda, que é declaratório. Não precisa ser feito em cartório. O proprietário vai declarar a reserva legal de boa-fé. É claro que caberá ao órgão ambiental avaliar se aceita ou não e checar.”
O deputado se reuniu hoje (31) com representantes dos ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente e pretende entregar na próxima semana uma nova versão do relatório. A data da votação do texto tem que ser definida pelo presidente da Câmara, Marco Maia.
Rebelo recebeu hoje apoio da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), que preparou uma cartilha para tentar convencer os parlamentares que, sem as mudanças sugeridas por Rebelo, a produção agropecuária brasileira será inviabilizada. “Damos total respaldo ao relatório do Aldo. O texto está discutido, maduro e tem todas as condições de ser votado. Nossa meta é a preservação, queremos produzir com sustentabilidade e ter regras, mas que permitam aos agricultores trabalhar com segurança jurídica”, disse o presidente da entidade, Marcos Lopes de Freitas.
Rebelo disse que o apoio da OCB ajuda a democratizar a discussão sobre o Código Florestal, que, segundo ele, tem sido distorcida. “O debate está sendo pautado de maneira superficial e deformada, como se houvesse um embate entre os grandes produtores e os ambientalistas. Não é verdade que os grandes produtores sejam os únicos a querer mudanças na lei e não é verdade que todos os ambientalistas sejam contrários a qualquer alteração no código.”
Edição: João Carlos Rodrigues
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