segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Juiz nega pedido de suspensão de greve na ECT e determina efetivo mínimo

Paralisação foi iniciada em 29 de janeiro, em protesto contra alterações no plano de saúde. Empresa alega que houve apenas mudança de gestão
por Redação RBA publicado 07/02/2014 20:19, última modificação 07/02/2014 20:21
São Paulo – O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Márcio Eurico Vitral Amaro determinou a manutenção de pelo menos 40% das atividades realizadas nos Correios. O juiz negou pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para suspensão da greve dos trabalhadores iniciada no último dia 29.
Para o ministro, "não se justificaria a suspensão total da greve antes do julgamento da ação cautelar ajuizada pela ETC". Ainda não há data definida para o julgamento da ação.
Os trabalhadores iniciaram a paralisação em protesto contra alterações no plano de saúde. Segundo a Fentect, federação que representa 29 sindicatos da categoria, após a mudança do Correios Saúde para o Postal Saúde, em janeiro, os funcionários passaram a arcar com despesas pela realização de exames ou consultas, e que os aposentados também começaram a receber boletos de cobrança da mensalidade do plano (e não co-participação).
Com o Correios Saúde, todos os trabalhadores, independentemente do cargo, têm o mesmo tipo de cobertura no plano e não pagam mensalidade, mas um pagamento compartilhado – que varia de 10% a 20%, dependendo do salário – somente quando utilizam o convênio.
Segundo a ECT, 95% do efetivo – o equivalente a 119.218 funcionários – trabalhou nesta sexta-feira.  Nos locais em que há paralisação, o movimento está concentrado entre os carteiros — de um total de 22.522, 5.564 (24,7%) aderiram à paralisação. Ao se dirigir ao TST, a empresa diz que "não houve alteração substancial no plano de saúde, mas apenas mudança na sua forma de gestão, decorrentes de necessidades de ordem financeira e de melhoria na prestação de serviços para os beneficiários".
Apesar da informação sobre a permanência de 95% do efetivo na ativa, na ação cautelar os Correios pediam ao TST manutenção de 80%. Para o juiz, além de a suspensão da greve não se justificar antes do julgamento, os 80% de contingente mínimo representariam praticamente uma situação de normalidade, o que "frustraria o exercício do direito fundamental dos empregados à greve".


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