Os servidores ativos e inativos do Estado, e os pensionistas judiciais, que recebem créditos por contra recibo, com o uso do CPF, devem regularizar a situação cadastral junto às instituições bancárias.
Por questões de segurança, a partir do dia 10 de março, os salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares serão compensados apenas em conta bancária válida.
A medida marca a extinção do pagamento excepcional via ‘contra recibo’, serviço disponibilizado pelo Banco do Brasil, e está em consonância com a Resolução n° 3402/2006 do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Os inativos do Estado que recebem por esta modalidade serão comunicados da mudança por carta. Já os ativos e pensionistas judiciais devem observar o Edital de Notificação publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
Em todos os casos, a orientação é para regularização dos dados cadastrais junto à instituição financeira, evitando o não pagamento dos proventos ou remunerações.
Com a mudança, o crédito poderá ser compensado tanto em conta corrente quanto em conta salário válidas vinculadas ao Banco do Brasil, desde que o titular seja o servidor ou beneficiário.
Informações do Jornal A Região
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