quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Desaposentação: STF é quem dará palavra final

Especialista explica troca de benefício e diz que entidades de aposentados devem pressionar STF. Deve haver um clamor nacional para que o STF paute e julgue este direito A palavra final sobre a desaposentação (troca de benefício) será dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A informação é de Mauro Lúcio Alonso Carneiro, advogado especialista em Previdência Social, que informa haver um recurso extraordinário desde 2003 naquela Corte Suprema, já julgado parcialmente, com voto favorável aos aposentados, do ministro relator Marco Aurélio Mello. O julgamento se iniciou em 16 de setembro de 2010, mas o ministro revisor, Dias Tóffoli pediu vistas do processo, que se encontra até hoje em seu gabinete aguardando devolução para que seja recolocado em pauta, menciona Alonso Carneiro. Ele diz que compete às entidades sindicais pressionar o STF para recolocar o processo em julgamento. Cabe a pergunta: por que o ministro Dias Toffoli não devolve o processo com seu voto já que existem milhares de aposentados interessados neste assunto?. Mauro Lúcio esclarece que muitos aposentados estão iludidos com decisões favoráveis em tribunais e cita o mais recente, ocorrido na última semana, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de Brasília. De nada valerá essa decisão se o STF julgar a matéria inconstitucional. Sabemos e entendemos a angústia de meio milhão de aposentados do INSS que continuam trabalhando e recolhendo suas contribuições mensais na esperança de obterem aposentadoria digna para sua sobrevivência, mas voltamos a frisar, a palavra final será dada pelo STF e ainda há tempo para que a ação seja julgada neste 1º semestre, mas será preciso muita pressão. Documentos Mauro Lúcio diz que, com os recentes julgamentos favoráveis, muitos aposentados já pensam em recorrer à justiça. Mas explica que antes eles devem fazer o requerimento no posto do INSS que negará o pedido, e neste caso, o segurado deverá recorrer à justiça. Devem ser juntados os seguintes documentos: carta de concessão da aposentadoria, Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), onde vai constar todos recolhimentos previdenciários, e mais: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência. O advogado esclarece que se o segurado não tiver o cadastro (CNIS), deverá requisitá- lo em qualquer posto do INSS, mas nesse caso, diz que sempre é bom fazer antes um agendamento que pode ser pela internet (www.previdência.gov.br) ou pelo telefone 135, do INSS. A receita do advogado previdenciário é que entidades sindicais e de aposentados pressionem o STF para pautar o julgamento. Se houver clamor nacional, o processo vai andar, com certeza. Desfazer injustiça contra aposentados O advogado Mauro Lúcio Alonso Carneiro explica que o instituto da desaposentação surgiu como alternativa pelos juristas para desfazer a enorme injustiça praticada contra os aposentados que continuam recolhendo contribuições sem nenhuma contraprestação por parte do INSS. O argumento econômico de prejuízo aos cofres previdenciários não justifica levar milhares de trabalhadores, no fim de vida, a ficarem em estado de miserabilidade. Deve haver um clamor nacional para que o Supremo paute e julgue este direito a uma aposentadoria melhor. menciona. Ele entende que a aposentadoria consiste em um direito personalíssimo sobre o qual não se admite transação ou transferência a terceiros. Mas isso não significa que o benefício seja um direito indisponível do segurado, que pode sim dispor de seu direito desde que tenha possibilidade em se buscar um outro mais vantajoso. Menciona que o sistema previdenciário brasileiro é desprovido de qualquer norma proibitiva, tanto no tocante a desaposentação quanto em referência à nova contagem do tempo referente ao período utilizado na aposentadoria que for renunciada.

Publicado por Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (extraído pelo JusBrasil) - 8 meses atrás

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