Especialista explica troca de benefício e diz
que entidades de aposentados devem pressionar STF. Deve haver um clamor
nacional para que o STF paute e julgue este direito A palavra final sobre a
desaposentação (troca de benefício) será dada pelo Supremo Tribunal Federal
(STF). A informação é de Mauro Lúcio Alonso Carneiro, advogado especialista em
Previdência Social, que informa haver um recurso extraordinário desde 2003
naquela Corte Suprema, já julgado parcialmente, com voto favorável aos
aposentados, do ministro relator Marco Aurélio Mello. O julgamento se iniciou
em 16 de setembro de 2010, mas o ministro revisor, Dias Tóffoli pediu vistas do
processo, que se encontra até hoje em seu gabinete aguardando devolução para
que seja recolocado em pauta, menciona Alonso Carneiro. Ele diz que compete às
entidades sindicais pressionar o STF para recolocar o processo em julgamento.
Cabe a pergunta: por que o ministro Dias Toffoli não devolve o processo com seu
voto já que existem milhares de aposentados interessados neste assunto?. Mauro
Lúcio esclarece que muitos aposentados estão iludidos com decisões favoráveis
em tribunais e cita o mais recente, ocorrido na última semana, no Superior
Tribunal de Justiça (STJ) de Brasília. De nada valerá essa decisão se o STF julgar
a matéria inconstitucional. Sabemos e entendemos a angústia de meio milhão de
aposentados do INSS que continuam trabalhando e recolhendo suas contribuições
mensais na esperança de obterem aposentadoria digna para sua sobrevivência, mas
voltamos a frisar, a palavra final será dada pelo STF e ainda há tempo para que
a ação seja julgada neste 1º semestre, mas será preciso muita pressão.
Documentos Mauro Lúcio diz que, com os recentes julgamentos favoráveis, muitos
aposentados já pensam em recorrer à justiça. Mas explica que antes eles devem
fazer o requerimento no posto do INSS que negará o pedido, e neste caso, o
segurado deverá recorrer à justiça. Devem ser juntados os seguintes documentos:
carta de concessão da aposentadoria, Cadastro Nacional de Informações Sociais
(CNIS), onde vai constar todos recolhimentos previdenciários, e mais: Carteira
de Identidade, CPF e comprovante de residência. O advogado esclarece que se o
segurado não tiver o cadastro (CNIS), deverá requisitá- lo em qualquer posto do
INSS, mas nesse caso, diz que sempre é bom fazer antes um agendamento que pode
ser pela internet (www.previdência.gov.br) ou pelo telefone 135, do INSS. A
receita do advogado previdenciário é que entidades sindicais e de aposentados
pressionem o STF para pautar o julgamento. Se houver clamor nacional, o
processo vai andar, com certeza. Desfazer injustiça contra aposentados O
advogado Mauro Lúcio Alonso Carneiro explica que o instituto da desaposentação
surgiu como alternativa pelos juristas para desfazer a enorme injustiça
praticada contra os aposentados que continuam recolhendo contribuições sem
nenhuma contraprestação por parte do INSS. O argumento econômico de prejuízo
aos cofres previdenciários não justifica levar milhares de trabalhadores, no
fim de vida, a ficarem em estado de miserabilidade. Deve haver um clamor
nacional para que o Supremo paute e julgue este direito a uma aposentadoria
melhor. menciona. Ele entende que a aposentadoria consiste em um direito
personalíssimo sobre o qual não se admite transação ou transferência a
terceiros. Mas isso não significa que o benefício seja um direito indisponível
do segurado, que pode sim dispor de seu direito desde que tenha possibilidade
em se buscar um outro mais vantajoso. Menciona que o sistema previdenciário brasileiro
é desprovido de qualquer norma proibitiva, tanto no tocante a desaposentação
quanto em referência à nova contagem do tempo referente ao período utilizado na
aposentadoria que for renunciada.
Publicado por Instituto
Brasileiro de Direito Previdenciário (extraído pelo
JusBrasil) - 8 meses
atrás
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