Proposta não trata de trabalho aos sábados e domingos, que fica para os acordos coletivos de trabalho.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na
quarta-feira (8) o Projeto de Lei 3592/12, do Senado, que regulamenta a
profissão de comerciário – aquele que trabalha em lojas, agências de
turismo, salões de beleza ou outros estabelecimentos comerciais. O texto
aprovado fixa a jornada normal de trabalho dos comerciários em 8 horas
diárias e 44 semanais, só podendo ser alterada em convenção ou acordo
coletivo de trabalho.
A proposta, no entanto, admite jornadas menores, de seis horas, para o
trabalho realizado em turnos de revezamento, desde que não ocorram
perdas na remuneração e que o mesmo empregado não seja utilizado em mais
de um turno de trabalho.
O relator, deputado Eudes Xavier (PT-CE), votou a favor da proposta.
Para ele, o texto cria instrumentos que protegem o trabalhador do
comércio de alguns dos principais problemas enfrentados pela categoria,
como jornadas extensas e excesso de horas extras. Para facilitar a
tramitação da matéria, que já foi apreciada pelo Senado, o relator optou
pela rejeição do PL 6406/09, que tramita apensado.
Eudes Xavier explica ainda que optou por não incluir no texto regras
fixas para outros temas polêmicos, como o trabalho aos sábados e
domingos, por entender que esses temas podem ser tratados caso a caso em
acordos coletivos de trabalho.
“Todas essas medidas poderão atacar a maior fragilidade do setor: a
alta rotatividade”, afirma Xavier, ao explicar que a intensa
movimentação entre postos de trabalho contribui atualmente para o
achatamento dos salários. Segundo o Dieese, em 2011 houve 4.865.248
admissões e 4.496.752 desligamentos no setor. Ainda segundo o Dieese, o
comércio possui a maior jornada média semanal de trabalho entre os
setores de atividade, ultrapassando a jornada legal de 44 horas
semanais.
Contribuição sindical
O projeto também obriga todas as empresas a contribuir para entidades
sindicais, independentemente de filiação, porte ou número de empregados,
assim como todos os comerciários, associados ou não, a pagar a taxa
sindical. No caso do trabalhador, a contribuição sindical será fixada em
assembleia geral da entidade representativa da categoria profissional,
não podendo ultrapassar 1% do salário. A participação das empresas
também será definida em assembleia geral da categoria, de acordo com o
número de empregados de cada empresa.
Os valores arrecadados com a contribuição sindical serão repartidos da seguinte forma:
- 5% para a confederação respectiva;
- 15% para a federação respectiva;
- 80% para o sindicato ou, na falta dele, para a federação representativa da categoria econômica ou profissional.
A proposta permite ainda que as entidades representativas das categorias
econômica (empresas) e profissional (comerciários) possam instituir,
por meio de negociações coletivas, programas e ações de educação,
formação e qualificação profissional.
O texto aprovado ainda oficializa a data de 30 de outubro como o Dia do Comerciário.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e segue para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Nenhum comentário:
Postar um comentário