quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Empresa que controlava tempo de uso de banheiro indeniza empregada

Uma operadora de telemarketing que tinha controlado o tempo nas idas ao banheiro receberá R$ 20 mil a título de indenização por danos morais. A empresa advertia os funcionários que ultrapassassem o limite de cinco minutos para utilização do sanitário durante o expediente. A empregada era responsável pela venda de linhas de telefone por meio de atendimento telefônico.

O controle de idas ao banheiro por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado, pode configurar prejuízo à sua integridade. Foi com esse entendimento que 

Por unanimidade, a 6ª turma do TST deu provimento a recurso da operadora sob o entendimento de que a restrição de uso de banheiros por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado, pode configurar lesão à sua integridade.

Sob o mesmo entendimento, a 1ª vara do Trabalho de Curitiba/PR havia condenado a empresa a pagar a indenização por dano moral. Inconformada, a empregadora recorreu ao TRT da 9ª região, que excluiu a indenização por dano moral, pois entendeu que a restrição do uso do banheiro está inserida no poder diretivo do empregador e que os cinco minutos impostos eram razoáveis para a utilização do banheiro.

No TST, a trabalhadora afirmou que o procedimento do empregador excedeu o limite do seu poder diretivo, violando, assim, o princípio da dignidade da pessoa. De acordo com a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, que adotou jurisprudência já firmada pela Corte, houve violação ao artigo 5º, incisos V e X da CF/88, pois a conduta da empresa para com seus funcionários configurou prejuízo à integridade, o que "enseja indenização por dano moral".

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