A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91), que hoje dispensa de carência a concessão desses benefícios nos casos de acidente e de doença profissional ou do trabalho e do empregado já segurado que for acometido de doença que mereça tratamento específico, como câncer ou hanseníase.
Nos outros casos, a carência é de 12 contribuições mensais para o Regime Geral de Previdência Social. O auxílio-doença especificamente é devido ao empregado segurado que, tendo cumprido o período de carência, fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias seguidos.
Teresa Surita observa que, atualmente, uma trabalhadora que engravida no primeiro ano de contribuição à Previdência não tem direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, por se encontrar em período de carência. “Em um período tão delicado de suas vidas, a futura mãe e seu futuro filho ficam sem cobertura previdenciária e desprotegidos nos casos de doença e incapacidade laboral da genitora”, afirma a deputada.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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