mento de um contrato emergencial que vigorou até o mês passado. Ele classificou como lamentável a posição da Solar Ambiental, comunicada através de ofício, e, após ouvir a Procuradoria Geral (Proger), autorizou à Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) dirigir notificação contratual à empresa.
Em entrevistas concedidas a emissoras de rádio da cidade, nesta sexta-feira, dia 7, Jabes Ribeiro disse que não aceita esse tipo de pressão e que irá até as últimas conseqüências para defender os interesses da população. Na oportunidade, ele destacou alguns pontos que demonstram equívocos por parte da Solar Ambiental. “Em primeiro lugar, trata-se de dois contratos distintos. As dívidas alegadas, cujos valores estão sendo discutidos, pertencem a um período em que o município possuía um contrato emergencial com a Solar Ambiental e com uma segunda empresa. Agora, com ordem de serviço expedida no dia 12 de fevereiro, temos um contrato que é produto de uma licitação pública. Por esse último contrato, o primeiro mês de prestação de serviços só vencerá no dia 12 de março, e a lei define um prazo de até 60 dias para efetuar o pagamento.”
Outro ponto abordado pelo prefeito Jabes Ribeiro reside no fato de que não houve e nem haverá qualquer tipo de favorecimento. “O valor da coleta de lixo, resultado do contrato emergencial, foi dividido igualmente entre a Solar Ambiental e a outra empresa participante. Ambas, é bom ressaltar, estão cobrando os valores ainda não pagos. Reconhecemos a prestação dos serviços, mas seguimos discutindo os valores. O que não concordamos, uma vez que vivemos em um Estado Democrático de Direito, é a ruptura unilateral de um contrato público, resultado de processo licitatório, sem nenhuma dívida vencida ainda”, alerta.
Por sua vez, o prefeito pontua que a paralisação de um serviço tão importante, com graves prejuízos para a comunidade, não é o melhor caminho. “Todos sabem que o município continua passando por sérios e profundos problemas econômicos, realidade que dificulta o adimplemento de muitos compromissos. Entendemos que, por se tratar de um novo contrato, a posição da Solar Ambientar é equivocada, podendo suscitar, inclusive, o rompimento unilateral do mesmo”, avalia ele. “Apesar de não ser o caminho mais desejável, a alternativa mais radical, nesse caso, seria o ingresso no Poder Judiciário”, pondera o Prefeito.
Segundo o chefe do Executivo ilheense, como determina a Lei, caso ocorra a paralisação do serviço de limpeza pública, a segunda concorrente do processo licitatório será convocada e, caso não apresente o mesmo preço da Solar Ambiental, haverá o chamamento da terceira empresa. Jabes Ribeiro adianta que se houver uma quebra de contrato e as outras concorrentes não oferecerem o mesmo preço, só restará ao município fazer um contrato emergencial e, na sequência, uma nova licitação pública. “O que eu não posso permitir é que ilheenses e visitantes sejam prejudicados”, acrescenta o prefeito.
SECOM
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