Iara Guimarães Altafin
A quilometragem rodada pelo veículo poderá constar do Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV), documento fornecido anualmente aos donos de carros que pagam o IPVA e cumprem as demais exigências dos órgãos estaduais de trânsito. A medida visa coibir a adulteração do hodômetro para reduzir a quilometragem percorrida pelo veículo e aumentar seu valor de venda.
O registro obrigatório da quilometragem no CRLV consta de projeto que será votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. A proposta (PLC 112/2011) foi apresentada pelo deputado Jefferson Campos (PSD-SP), que quer incluir a exigência no Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/1997).
O autor explica que as montadoras entregam os veículos com lacre de segurança no marcador de quilometragem para dificultar a adulteração, mas a violação do sistema é “um procedimento relativamente simples para os profissionais do ramo” e que dificilmente é detectado pela pessoa que compra o veículo.
O autor sugere que a quilometragem rodada seja verificada como item da vistoria anual obrigatória e a informação seja registrada em campo a ser criado no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. Atualmente, poucos estados, como Rio de Janeiro e São Paulo, têm a inspeção anual como item obrigatório para a emissão do CRLV.
O relator na CCJ, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), considera que a medida proposta no PLS 112/2011 resultará em maior proteção aos consumidores de veículos usados. Petecão acolheu emenda de redação aprovada quando a matéria foi votada na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Fonte: Agência Senado
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