A AIJE apura a contratação irregular de funcionários em período proibido pela legislação eleitoral
Trata-se da Ação de Investigação Judicial Eleitoral no. 84138.2012.605.0127, que tramita na Justiça Eleitoral de Candeias, contra o Prefeito Francisco Silva Conceição e o Vice Jorge Luiz Tavares Bordoni.
A investigação apura a contratação de milhares de funcionários no período eleitoral pelo prefeito e candidato, apenas para angariar votos na eleição de 2012, dispensa ilegal de funcionários e demissões sem que tenha sido pago os direitos.
Apenas no Banco do Brasil, Agência Candeias, foram abertas para esses funcionários do período da eleição, 1.058 novas contas naqueles meses.
O Tribunal de Contas já confirmou que houve 1.045 contratações durante o período proibido por lei. O Art. 73, da Lei 9.504/97, coloca essas contratações no período eleitoral, como conduta vedada e impõe a pena de cassação dos mandatos dos investigados.
A audiência de instrução e julgamento, no Fórum de Candeias, no dia 05/08/2013, será para ouvir testemunhas, apresentação de provas e pedido final de diligências do processo que tramita na Justiça Eleitoral desde setembro de 2012.
Processo eleitoral exige celeridade
Aliás, o artigo 97-A da Lei eleitoral deixa claro isso, ao regulamentar o inciso LXXVIII, do art. 5º da Constituição Federal, exigindo celeridade, determinando que processos eleitorais tenham uma duração de tramitação de, no máximo em 01 ano, em todas as instâncias.
Assim, se provadas todas as alegações, os mandatos do Prefeito Sargento Francisco e do vice Jorge Luiz Bordoni, serão cassados.
03/08/2013 09:17:46
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