O pedido pode ser julgado individualmente por Barbosa durante o recesso de fim de ano
Publicada por Luis Victa Filho às 22:18, 17/12/2012
O julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão,
terminou hoje (17) depois de mais de quatro meses. A 53ª sessão
dedicada ao assunto foi encerrada por volta das 16h30 de hoje. “Vocês
nunca mais vão ouvir falar de uma ação tão longa, de um julgamento tão
complexo”, disse o presidente do STF e relator do processo, Joaquim
Barbosa, ao deixar o plenário.
O julgamento desta tarde começou com o voto de desempate do ministro Celso de Mello sobre a questão da perda de mandato de parlamentares condenados no processo. Em seguida, houve alguns ajustes nas multas aplicadas e a rejeição de recurso do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, que pedia vista de processo que tramita em outra instância.
Os ministros também entenderam que não cabe à Corte definir os valores a serem ressarcidos aos cofres públicos. "Não vejo como identificar com precisão qual o montante devido por cada réu”, disse Barbosa, lembrando que as condutas estão muito entrelaçadas. Segundo o ministro, o ressarcimento deve ser estabelecido posteriormente em ação civil própria.
A discussão sobre a execução imediata das condenações também foi adiada. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, retirou o pedido de prisão imediata dos condenados, feito nas alegações finais do processo e durante a fase da defesa oral. Ele explicou que só voltará a abordar o assunto quando o julgamento terminar, por meio de uma nova petição. O pedido pode ser julgado individualmente por Barbosa durante o recesso de fim de ano.
Os prazos de redação e publicação do acórdão não contam durante o
recesso do STF, que começa na próxima quinta-feira (20) e vai até o dia
1º de fevereiro. Com o acórdão publicado, a decisão pode ser executada
ou recorrida. Ainda não está definido se a execução das sentenças pode
ser feita antes da publicação. Dos 37 réus na ação penal, 25 foram
condenados e 12 absolvidos.
Fonte: Agência Brasil
O julgamento desta tarde começou com o voto de desempate do ministro Celso de Mello sobre a questão da perda de mandato de parlamentares condenados no processo. Em seguida, houve alguns ajustes nas multas aplicadas e a rejeição de recurso do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, que pedia vista de processo que tramita em outra instância.
Os ministros também entenderam que não cabe à Corte definir os valores a serem ressarcidos aos cofres públicos. "Não vejo como identificar com precisão qual o montante devido por cada réu”, disse Barbosa, lembrando que as condutas estão muito entrelaçadas. Segundo o ministro, o ressarcimento deve ser estabelecido posteriormente em ação civil própria.
A discussão sobre a execução imediata das condenações também foi adiada. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, retirou o pedido de prisão imediata dos condenados, feito nas alegações finais do processo e durante a fase da defesa oral. Ele explicou que só voltará a abordar o assunto quando o julgamento terminar, por meio de uma nova petição. O pedido pode ser julgado individualmente por Barbosa durante o recesso de fim de ano.
Antes de encerrar a sessão, Barbosa protagonizou
desentendimento com o ministro Marco Aurélio Mello. O presidente
começou a agradecer os assessores que colaboraram ao longo dos últimos
sete anos. Marco Aurélio ficou incomodado com o que considerou uma
quebra de liturgia do Tribunal e acabou deixando o plenário.
Barbosa justificou os agradecimentos lembrando que é
praxe entre os ministros elogiar figuras públicas e não públicas, o que
pode ser feito também com os colaboradores. “Em um caso como este,
faço questão de deixar público os traumas, os problemas de saúde que a
condução desse processo causou. Não só a mim, mas também a essas três
pessoas que colaboraram comigo”, disse o ministro.
O fim do julgamento não significa o término da
tramitação da ação penal. O relator ainda terá que redigir o acórdão,
documento que sintetiza as principais decisões tomadas pelo Tribunal. A
legislação determina que o prazo de publicação do acórdão é até dois
meses, mas o prazo geralmente não é cumprido – há casos que demoram até
um ano.
Fonte: Agência Brasil
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