O
Tribunal de Justiça da Bahia (TJB), através 3ª câmara cível, confirmou o
recebimento da ação civil por improbidade administrativa proposta pelo
Ministério Público baiano contra o ex-prefeito de Ilhéus, Jabes Ribeiro e
a empresa Transporte Urbano São Miguel.
Ajuizada pela promotora de justiça Karina Cherubini, em 2008, a ação que denunciava a não realização de processos licitatórios para a compra de vales-transportes e fretamento de veículos,
havia sido recebida pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Luciana
Carinhanha, mas o ex-prefeito interpôs agravo de instrumento contra a
decisão, sustentando que não praticou os atos de improbidade denunciados
pelo MP e que houve prescrição quinquenal, dentre outras alegações.
O
Ministério Público apresentou contra-razões, defendendo que não houve a
prescrição dos atos de improbidade praticados, uma vez que os 5 anos do
prazo prescricional só são contados a partir do momento em que se deixa
o cargo, sendo que o réu foi prefeito de Ilhéus em dois mandatos
consecutivos (1996 a 2000 e 2001 a 2004).
O
entendimento do TJ foi de que “não há que falar em prescrição
quinquenal (artigo 23, inciso I, da Lei nº 8.429/92) no caso analisado,
já que ela passa a fluir a partir da efetiva saída do cargo, ou seja,
com o término do segundo mandato, pois a reeleição implica continuidade
do exercício da função governamental do lmunicípio”. O desembargador
Sinésio Cabral Filho foi o relator do processo.
A
ação civil por improbidade proposta pelo MP em 30 de abril de 2008
resultou de representação feita pelo Fórum permanente pela vida,
denunciando irregularidades na gestão de Jabes Ribeiro, dentre elas que
havia em processos de pagamento do ano de 2004, falta de especificidade e
de discriminação dos beneficiados ou do motivo que justificasse a
compra de vales-transportes urbanos para suposto uso por parte da
comunidade carente de Ilhéus.
Após
investigar a denúncia, o Ministério Público concluiu que o então
prefeito não realizou os processos licitatórios para a aquisição e
compra de vales-transporte e contratação de viagens especiais, mediante
fretamento de ônibus, objeto dos processos de pagamento descritos.
Além
disso, acusou Jabes Ribeiro de ter fragmentado despesas de um mesmo
serviço para, além de fugir da licitação, contratar exclusivamente a
Transporte Urbano São Miguel de Ilhéus, que se beneficiou da conduta
ilícita do agente público. Em razão das ilegalidades, o MP pediu a
condenação dos réus por ato de improbidade.
Finte: JBO
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