Publicada por Leonardo Martins às 18:31, 03/10/2012
Após ter as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o candidato a prefeito de Amélia Rodrigues Paulo César Bahia Falcão (PSD) teve a candidatura indeferida nesta terça-feira (2) de outubro. O critério previsto pela Lei da Ficha Limpa resultou no indeferimento do ex-alcaide, que não prestou contas de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef) em 2001.
A decisão do TCU que rejeitou as contas do político por ausência de justificativa dos gastos de recursos do Fundef foi proferida em setembro de 2004, tornando-o inelegível por oito anos. O ex-gestor do município foi condenado por realizar saques na conta específica do convênio, sem provar sua destinação, por realizar pagamentos incompatíveis com a finalidade do Fundo e por não licitar a contratação de transporte de estudantes, vários atos de improbidade administrativa.
Segundo entendimento do procurador regional eleitoral, Sidney Madruga, respaldado pela jurisprudência, o candidato estava inelegível na data de requerimento do registro, realizado antes de setembro. A decisão do juízo zonal, que deferiu o registro, considerou a elegibilidade do candidato na data das eleições, em outubro.
O Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TER-BA) acatou o parecer da PRE, a favor do recurso do próprio Ministério Público Eleitoral, entre outros recorrentes, e indeferiu registro de Paulo Falcão. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Após ter as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o candidato a prefeito de Amélia Rodrigues Paulo César Bahia Falcão (PSD) teve a candidatura indeferida nesta terça-feira (2) de outubro. O critério previsto pela Lei da Ficha Limpa resultou no indeferimento do ex-alcaide, que não prestou contas de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef) em 2001.
A decisão do TCU que rejeitou as contas do político por ausência de justificativa dos gastos de recursos do Fundef foi proferida em setembro de 2004, tornando-o inelegível por oito anos. O ex-gestor do município foi condenado por realizar saques na conta específica do convênio, sem provar sua destinação, por realizar pagamentos incompatíveis com a finalidade do Fundo e por não licitar a contratação de transporte de estudantes, vários atos de improbidade administrativa.
Segundo entendimento do procurador regional eleitoral, Sidney Madruga, respaldado pela jurisprudência, o candidato estava inelegível na data de requerimento do registro, realizado antes de setembro. A decisão do juízo zonal, que deferiu o registro, considerou a elegibilidade do candidato na data das eleições, em outubro.
O Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TER-BA) acatou o parecer da PRE, a favor do recurso do próprio Ministério Público Eleitoral, entre outros recorrentes, e indeferiu registro de Paulo Falcão. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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