sexta-feira, 1 de agosto de 2014

TCM condenou ex-prefeito de Ilhéus

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta (31), rejeitou as contas da prefeitura de Ilhéus, na gestão de Newton Lima, relativas a 2012, e determinou representação ao Ministério Público Estadual para ação civil.

O relator Mário Negromonte, em seu voto, exigiu do gestor o ressarcimento, com recursos pessoais, de R$ 794.336,86, pela não comprovação de gastos, juros e multas por atraso de pagamentos.

Além disso, ele não comprovou a veiculação de matéria institucional paga. Também foi aplicada multa de R$ 51.480, equivalente a 30% de seus vencimentos anuais, pela não redução da despesa com pessoal.

E outra de R$ 40.263 pelas irregularidades contidas no parecer. Com um histórico de 5 contas reprovadas pelo TCM, o ex-prefeito não apresentou voluntariamento as despesas de 2012, sendo tomada pelos inspetores.

O relatório destacou o desequilíbrio da execução orçamentária do município, apontando uma indisponibilidade de caixa de R$ 72.260.333,93 para cobrir as despesas contraídas e não pagas pela gestão.

As despesas eram realizadas sem o respeito à efetiva capacidade de geração de caixa, fato este que onera desnecessariamente o orçamento do exercício seguinte.

Também foi identificada a realização de despesas sem licitação, no total de R$ 4.086.273,15, e o não encaminhamento de processos de licitação, dispensa ou inexigibilidade de licitação de R$ 183.115.396,60.

Mais uma vez, a despesa com pessoal ultrapassou o limite de 54% previsto em lei. Os gastos atingiram R$ 159.030.225,85, correspondendo a 69,39% da Receita Corrente Líquida, que foi de R$ 229.172.595,55.

Na área da Educação, os investimentos alcançaram o montante de R$63.983.764,79, equivalentes a apenas 23,13% da receita resultante de impostos, quando é exigido constitucionalmente, o mínimo de 25%.

O mesmo ocorreu nas ações e serviços públicos de Saúde, com aplicação de R$ 19.233.858,89, correspondendo a 14,08% dos impostos e transferências, sendo o índice mínimo 15%. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Jornal a Região 

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