Texto aprovado mantém teto de R$ 6 mil para isenção e assegura formação de comissão paritária entre patrões e empregados para decidir sobre participação nos lucros.
A Comissão Mista que analisa a Medida Provisória (MP) 597/12 aprovou nesta quinta-feira o parecer final do relator, deputado Luiz Alberto (PT-BA), que precisou alterar o texto apresentado ontem. A MP isenta de Imposto de Renda (IR) parte do dinheiro recebido por trabalhadores a título de participação nos lucros das empresas. O texto aprovado segue para análise do Plenário da Câmara e, depois, do Senado.
O relator manteve a tabela que assegura a isenção de IR para quem receber participações nos lucros de até R$ 6 mil. Segundo ele, esse patamar alcança cerca de 60% dos beneficiários e era uma das principais reivindicações das centrais sindicais. Nos demais casos, as alíquotas variam conforme os valores recebidos (veja tabela).
Pelo texto, quando sujeita ao imposto, a participação nos lucros será tributada na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.
Luiz Alberto recusou as emendas que pretendiam tornar obrigatória a distribuição dos lucros, em caso de recusa da empresa em negociar ou quando a negociação resultasse em impasse. “Chegamos à conclusão de que a negociação é o melhor caminho para se chegar a uma distribuição justa”, disse o relator.
Acordo
O deputado afirmou que foi preciso modificar algumas partes para as quais não havia acordo. Uma delas diz respeito à composição paritária da comissão de patrões e empregados encarregada de definir a repartição dos lucros. Parlamentares que defendiam a visão patronal questionaram o modelo proposto. Após as negociações, ficou assegurado que a comissão será paritária, mantendo a indicação de um representante pelo sindicato, como já determina a lei 10.101/00.
O deputado afirmou que foi preciso modificar algumas partes para as quais não havia acordo. Uma delas diz respeito à composição paritária da comissão de patrões e empregados encarregada de definir a repartição dos lucros. Parlamentares que defendiam a visão patronal questionaram o modelo proposto. Após as negociações, ficou assegurado que a comissão será paritária, mantendo a indicação de um representante pelo sindicato, como já determina a lei 10.101/00.
Outro ponto do texto questionado pelo setor empresarial era o acesso dos trabalhadores a informações fiscais e contábeis da empresa como forma de obter mais subsídios para as negociações. Pelo acordo, ficou definido que será garantido aos trabalhadores o acesso a informações que “colaborem para a negociação” entre as partes.
O senador José Pimentel (PT-CE) destacou que o avanço das negociações assegurou a presença no texto da livre negociação entre capital e trabalho, que, segundo ele, deve ser o “espírito” da participação nos lucros. “Ao mesmo tempo”, acrescenta o senador, “foram criados instrumentos para permitir que a comissão paritária possa acompanhar o desempenho, a produtividade, o resultado da empresa para, a partir daí, pactuar a participação nos lucros”, afirmou.
Funpresp
Segundo o relator da proposta, outro ponto incluído no texto aprovado e que não era objeto da negociação feita ontem é o que assegura ao servidor público federal abater do IR os valores da contribuição feita para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).
Segundo o relator da proposta, outro ponto incluído no texto aprovado e que não era objeto da negociação feita ontem é o que assegura ao servidor público federal abater do IR os valores da contribuição feita para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).
Íntegra da proposta:
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi
Edição – Marcos Rossi
Nenhum comentário:
Postar um comentário