quinta-feira, 3 de abril de 2014

Eventos em logradouros públicos de Ilhéus devem ter autorização da Prefeitura

Sem a devida licença para a realização do evento, os promotores ficarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Municipal 3.652/2012 e à interrupção da festa por agentes da prefeitura e da Polícia Militar.
 
Interessados em promover eventos em logradouros públicos de Ilhéus, a exemplo da Avenida Soares Lopes, devem obedecer às determinações do decreto 113/2012, da Lei Municipal 3.652/2012, que especificam as condicionantes para a realização de festas privadas nos espaços públicos, bem como devem seguir as regras do Código de Condutas do Município.  
Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema) e do Ministério Público, decidiram, após reunião, na segunda-feira, dia 31/03, na sede do MP, que os promotores que realizarem eventos em espaços públicos sem a devida autorização ficarão sujeitos às penalidades previstas na norma. “Além disso, o evento será interrompido por agentes da Prefeitura e da Polícia Militar”, ressalta o titular da Sema, Antônio Vieira.  “Estamos atendendo as solicitações da população”, conclui.

Licença – Segundo o secretário Vieira, os interessados devem solicitar a licença para a realização do evento no período mínimo de 15 dias que antecede a data prevista. Para dar entrada no requerimento, é preciso se dirigir ao setor de Protocolo da prefeitura, que fica localizado no térreo do Anexo das Secretarias (Rua Santos Dumont, s/n - Centro), no período das 8h30 às 12 horas e das 13h30 às 18 horas, de segunda a sexta-feira.

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