Possível proibição de doações de empresas privadas a candidatos é só um dos 13 itens que aguardam julgamento
14 de dezembro de 2013 | 17h 30
Mariângela Gallucci - O Estado de S. Paulo
Brasília - Enquanto o Congresso patina na discussão da reforma política, o Supremo Tribunal Federal tem em sua pauta mudanças radicais no sistema eleitoral brasileiro. Além da já iniciada votação sobre a proibição de doações de empresas para campanhas, quase concluída na semana passada, os ministros da Corte terão pela frente em 2014 ao menos outras 12 ações importantes sobre o tema, segundo levantamento realizado pelo Estado.
Dida Sampaio/Estadão Quatro dos 11 ministros no Supremo já deram votos favoráveis à proibição.
Se levadas a cabo pela via judicial, essas mudanças devem consolidar o Supremo como protagonista na definição da legislação político-eleitoral do País.
Esses processos podem interferir na relação do Judiciário com os outros Poderes e aumentar as críticas a ele por parte de políticos. Foi o que se viu na semana passada com o julgamento sobre a proibição de doações por parte das empresas privadas - 4 dos 11 ministros já deram votos favoráveis à proibição; o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki e deverá ser retomado em 2014, já que no próximo dia 19 o plenário do STF entrará em recesso e só voltará a se reunir em fevereiro.
Integrantes de praticamente todos os partidos criticaram o julgamento. O presidente nacional do PSDB e provável candidato a presidente da República, senador Aécio Neves (MG), declarou com todas as letras não gostar desse ativismo. "Nas vezes em que (o Supremo) decidiu (sobre regramento do sistema político), não decidiu a favor, infelizmente, do aperfeiçoamento do processo político brasileiro."
O ministro Luís Roberto Barroso chegou a fazer um apelo ao Congresso para que seja aberto um diálogo entre os dois Poderes com o objetivo de estabelecer regras para o sistema eleitoral. Falou ainda que o papel da Corte ao debater esse assunto é de ser vanguarda. "Às vezes é preciso uma vanguarda iluminista que empurre a história, mas que não se embriague desta possibilidade, pois as vanguardas também são perigosas quando se tornam pretensiosas."
Foi mais um passo nessa tendência cada vez maior do STF de avocar para si responsabilidades que outros poderes, em especial o Legislativo, deixam de lado. Entre outras ações que podem ser julgadas e afetar o sistema político está uma apresentada em 2009 pelo PDT. O partido questiona a minirreforma eleitoral sancionada naquele ano pelo presidente da República. O texto trata de vários pontos das campanhas eleitorais, como debates, propaganda e internet, impugnação de candidaturas e inelegibilidade.
Também será decidida uma ação que poderá regulamentar o uso das redes sociais para fazer propaganda eleitoral.
Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) modificou o entendimento que proibia pré-candidatos de postarem mensagens de conteúdo eleitoral no microblog Twitter antes de julho do ano da eleição. Em setembro, a maioria dos ministros do tribunal concluiu que as mensagens postadas nessa rede social não caracterizam campanha antecipada e, portanto, estão liberadas em qualquer época. Não houve ainda decisões a respeito de outras redes sociais, como o Facebook.
Isso certamente deverá provocar ações ao longo do processo eleitoral de 2014. Tramitam ainda no STF processos que tratam da nova forma de distribuição das cadeiras de deputados federais e estaduais. Uma resolução deste ano do TSE redistribuiu o número de deputados, alterando a representação de alguns Estados. A Câmara, porém, derrubou a decisão por decreto. A polêmica, portanto, terá de ser resolvida no Supremo.
Não há, contudo, um calendário pré-agendado para o julgamento dessas ações. Isso porque, ao chamar um processo a votação, o Supremo não segue uma lógica cartesiana. A ação sobre doações de empresas para campanhas políticas, por exemplo, foi proposta em 2011 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na lista das outras 12 ações que tratam de assuntos políticos e eleitorais que serão julgados, há um processo que chama atenção pela antiguidade: foi proposto em 1998 pelo extinto PL (atual PR) e discute a regra segundo a qual um partido só pode disputar cargos eletivos se tiver sido criado, no mínimo, um ano antes da eleição. A ação foi incluída na pauta de julgamentos do plenário do STF há mais de um ano, mas até agora não foi analisada.
Antecedentes. O protagonismo do Supremo em questões relativas à reforma política já pôde ser observado no passado. Foi assim ao obrigar, em 2002 e 2006, as coligações estaduais a seguirem os mesmos critérios da coligação nacional - a chamada verticalização. Ou em 2007, quando decidiu que os mandatos pertencem aos partidos, não aos políticos.
Mais recentemente, em 2010, julgou ser constitucional a Lei da Ficha Limpa já para aquele pleito, o que provocou múltiplos efeitos na vida política nacional antes e depois da disputa. Quando o Congresso Nacional conseguiu aprovar a cláusula de barreira, em 2006, o STF derrubou a decisão.
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