Decisão mantém lei em vigor e se aplica a todos os casos semelhantes ao de Jader Barbalho.
Pressionados por um novo empate no julgamento da Lei da Ficha Limpa, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) adotaram uma solução "caseira" para barrar a candidatura de Jader Barbalho (PMDB-PA) ao Senado. A decisão, de acordo com o presidente do STF, Cezar Peluso, mantém a lei em vigor e se aplica a todos os casos semelhantes, em que políticos renunciaram ao mandato para fugir de processos de cassação.
O próximo atingido por essa decisão será Paulo Rocha (PT-PA), que renunciou ao mandato de deputado em razão do escândalo do mensalão e foi barrado pela Justiça Eleitoral. O petista concorreu e ficou em terceiro na briga por uma das duas vagas do Pará no Senado e, com Jader excluído, seria o herdeiro natural do posto.
A Justiça Eleitoral ainda terá de definir se a quarta colocada, Marinor Brito (PSOL), que não foi atingida pela Lei da Ficha Limpa, assumirá a vaga ou se novas eleições serão feitas. Mais da metade dos votos nas eleições para as cadeiras do Pará no Senado serão considerados nulos com a decisão definitiva para Jader e Rocha.
Maluf. Mas essa decisão, que demorou mais de sete horas para ser tomada, não vale para casos distintos, como de Paulo Maluf (PP-SP), barrado por ter sido condenado por órgão colegiado, ou de Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), impedido de se candidatar porque foi condenado pela Justiça Eleitoral por compra de votos. Esses casos ainda serão julgados e poderão ter resultado distinto.
A saída encontrada pelos ministros para escapar do empate foi discutida na terça-feira em sessão reservada entre sete ministros. Mesmo com o acerto prévio, antecipado pelo Estado, o plenário se dividiu. No fim, amparados num dispositivo do regimento interno do tribunal, os ministros decidiram que, em caso de empate, prevalece a decisão questionada, no caso a do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que barrou a candidatura de Jader Barbalho. Ele renunciou ao mandato de senador em 2001, quando enfrentava acusações de desvio de verbas na extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e mantinha um confronto com o então senador Antônio Carlos Magalhães, morto em 2007.
Ficção. A saída, admitiu Peluso, gerou um resultado fictício. "É uma decisão artificial", afirmou ao fim do julgamento. A alternativa foi submetida a voto e foi aprovada por sete votos a três. Para evitar embates como ocorrido na primeira vez em que o STF discutiu a Lei da Ficha Limpa, quando o interessado era o ex-senador Joaquim Roriz, Peluso tentou acelerar o julgamento. Após o voto de Joaquim Barbosa pela aplicação imediata da lei, o presidente questionou se algum ministro teria alguma consideração a mais a fazer, já que todos os votos já eram conhecidos. Mas a tentativa foi frustrada.
Mendes. O clima esquentou quando o ministro Gilmar Mendes acusou o TSE de julgar processos de forma casuística. Ele chegou a levantar a voz no plenário e falou até em nazifascismo. "Não podemos em nome do moralismo chancelar normas que podem flertar com o nazifascismo", disse. "Estamos realmente vivendo dias singulares, heterodoxos em termos de direito. Sem dúvida nenhuma, chancelar a aplicação da lei nesse caso, 9-8 anos decorridos, é, com as vênias de estilo, a barbárie da barbárie."
Para Gilmar Mendes, se a lei tivesse sido aprovada em outro momento que não o eleitoral, ela seria outra. "Muito provavelmente num quadro de normalidade, num ambiente pós-eleitoral, o Congresso faria uma outra lei, com as devidas cautelas." Segundo ele, a interpretação de que a lei vale para a eleição deste ano deveria ser repelida dos pontos de vista constitucional, hermenêutico e político.
Limites. O ministro citou decisões anteriores do STF que repudiaram a aplicação retroativa de leis. Ele disse que o ideal seria que a Justiça Eleitoral interviesse menos no processo. E alertou para a necessidade de existirem limites à atividade do Congresso. "Considerando que essa lei apanha fato muito anterior, vamos estar assentando que não há limites para o legislador."
O presidente do STF, Cezar Peluso, também opinou. Disse que para ele a lei não chega a ser casuística. "Essa é uma lei personalizada porque atinge pessoas determinadas, conhecidas antes de sua edição."
Fonte: Estadão
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